Funcionário público Vencimento Funcionário ultramarino Expectativa normal de promoção Governo de transição de angola Ingresso no quadro geral de adidos Adidos Situação jurídica objectiva Rectificação de categoria
Sumário
I - Os despachos de rectificação das categorias de ingresso no quadro geral de adidos so apos o Decreto-Lei n. 256-A/77, de 17 de Junho, estão sujeitos a fundamentação expressa e suficiente.
II - A rectificação não viola a Constituição da Republica, mesmo quanto aos vencimentos futuros que são inerentes a cada categoria de funcionarios.
III - A promoção operada pelo Governo de Transição de Angola, atraves de lista nominativa de transição para a nova organica legal do serviço, não esta de acordo com o regime das promoções do EFU e diplomas organicos dos serviços nem corresponde as normais expectativas de promoção do funcionario, e por isso e de rejeitar para efeito de ingresso no quadro geral de adidos.