Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 011221

Data
19/10/1978
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Funcionário público Vencimento Funcionário ultramarino Expectativa normal de promoção Governo de transição de angola Ingresso no quadro geral de adidos Adidos Situação jurídica objectiva Rectificação de categoria


Sumário

I - Os despachos de rectificação das categorias de ingresso no quadro geral de adidos so apos o Decreto-Lei n. 256-A/77, de 17 de Junho, estão sujeitos a fundamentação expressa e suficiente.
II - A rectificação não viola a Constituição da Republica, mesmo quanto aos vencimentos futuros que são inerentes a cada categoria de funcionarios.
III - A promoção operada pelo Governo de Transição de Angola, atraves de lista nominativa de transição para a nova organica legal do serviço, não esta de acordo com o regime das promoções do EFU e diplomas organicos dos serviços nem corresponde as normais expectativas de promoção do funcionario, e por isso e de rejeitar para efeito de ingresso no quadro geral de adidos.