Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 011198

Data
09/11/1978
Fonte
Decisão
Rejeição rec cont.

Notificação Acto administrativo Certidão Indeferimento tácito


Sumário

Não se forma acto tacito de indeferimento se a autoridade solicitada, nos termos e para os efeitos do paragrafo 1 do artigo 52 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo, não mandar notificar o requerente, enviando-lhe copia autentica do acto administrativo, no prazo de 15 dias, pois a consequencia da falta de decisão dentro deste prazo e a estabelecida nos artigos 836, paragrafo 2, e
839, paragrafo 4, do Codigo Administrativo, aplicavel por força do artigo 103 daquele Regulamento.