Recurso contencioso Acto interno Aplicação da lei no tempo Poder discricionário Ampliação do objecto do recurso Parecer vinculativo Contencioso de anulação Objecto do recurso contencioso Parecer obrigatório Parecer desfavorável
Sumário
I - O parecer da IGPAI, sendo um mero parecer obrigatorio de um orgão consultivo sem cuja emissão o orgão activo não pode decidir, e um acto interno e, portanto, não contenciosamente impugnavel.
II - O objecto do recurso contencioso traduz-se no pedido de anulação de determinado acto e não pode ser ampliado na alegação final.
III - O recurso contencioso e de mera legalidade e esta afere-se pelo condicionalismo legal e de facto existente a data do facto impugnado.
IV - Emitindo a IGPAI parecer desfavoravel a concessão de isenção de direitos e de sobretaxa de importação, o Ministro das Finanças não tem o poder discricionario de conceder ou não tal isenção.