Inconstitucionalidade Taxa Imposto Receita de organismo de coordenação económica Comissão reguladora dos produtos químicos e farmacêuticos
Sumário
I - Constitui imposto, e não taxa, a receita da Comissão Reguladora dos Produtos Quimicos e Farmaceuticos, criada sob esta designação.
II - O preceito do decreto que permite a fixação dos seus quantitativos, a sua incidencia e forma de cobrança por meio de portaria, bem como a elaborada na sequencia dele são inconstitucionais, quer a face da Constituição de 1933, quer da de 1976.