Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 011107

Data
24/01/1980
Fonte
Decisão
Provido.

Violação de lei Aposentação Pensão de aposentação Desvio de poder Tempo de serviço Ordem de conhecimento de vícios


Sumário

I - So pode ser aposentado ou reformado da função publica, ao abrigo do artigo 1 do Decreto-Lei n. 25-D/76, de 15 de Janeiro, quem, cumulativamente, tiver mais de 60 anos de idade e reunir os requisitos necessarios para que lhe seja atribuida a pensão maxima.
II - O despacho ministerial que, com base naquele dispositivo, mandou aposentar um funcionario que, em função dos seus anos de serviço, não tinha ainda direito a pensão maxima encontra-se inquinado do vicio de violação de lei.
III - Averiguado este, prejudicada fica a averiguação de desvio do poder.