Férias Princípio da boa-fé Prazo de recurso contencioso Local de apresentação da petição Cirep
Sumário
I - Terminando o prazo para interposição de recurso contencioso em ferias judiciais, o termo do prazo transfere-se para o primeiro dia util seguinte. Mas se esse dia for sabado, o termo transfere-se novamente para a segunda-feira seguinte (se for dia util).
II - Em homenagem ao principio da boa fe, deve considerar-se que a petição foi bem apresentada no Centro de Informação e Relações Publicas do MEIC, se este recebe de facto e habitualmente os documentos dirigidos ao Ministerio, de que os interessados são portadores, encaminhando-os depois para os departamentos respectivos.