Custas Indeferimento tácito Acto expresso Dever legal de decidir
Sumário
I - O acto tacito de indeferimento so se forma quando a autoridade a quem a pretensão e dirigida, tendo o dever legal de decidir, não emite qualquer pronuncia dentro do prazo que para isso estiver fixado.
II - Não se tendo formado acto tacito, o recurso que deste haja sido interposto deve ser rejeitado, por carencia de objecto.
III - A ignorancia da decisão expressa da Administração, por falta da sua comunicação oportuna por parte desta, pode justificar a não condenação em custas.