Falta de fundamentação Fundamentação do acto administrativo Cessação da comissão de serviço
Sumário
I - A cessação da comissão de serviço, por acto unilateral da Administração, afectando os direitos do agente, tem de ser fundamentada, de harmonia com o disposto no artigo 1, n. 1, alinea a), do Decreto-Lei n. 256-A/77, de 17 de Junho.
II - Não o sendo, esta o mesmo acto inquinado do vicio de forma.