Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 010978

Data
31/05/1979
Relator
Sampaio da Novoa
Fonte
Decisão
Rejeição rec cont.

Indeferimento tácito Caso resolvido Dever legal de decidir Processamento de abonos Quadro geral de adidos Competência dos secretários de estado Adidos


Sumário

I - Constitui pressuposto indispensavel a formação do indeferimento o dever legal de decidir.
II - Sem embargo do poder de avocação, o Ministro da Administração Interna não tinha o dever legal de decidir pretensão de funcionario do quadro geral de adidos sobre pagamento de certo vencimento, por tal questão competir ao Secretario de Estado da Administração Publica.
III - Fixada a remuneração, a luz de certo criterio, e recebida a primeira prestação, forma-se "caso decidido" se o interessado não reage, impugnando aquele criterio, depois de abrir a via contenciosa.
IV - Não havendo o dever legal de decidir e não se formando, por isso, o impugnado indeferimento tacito, o recurso contencioso deve ser rejeitado por carencia de objecto.