Indeferimento tácito Caso resolvido Dever legal de decidir Processamento de abonos Quadro geral de adidos Competência dos secretários de estado Adidos
Sumário
I - Constitui pressuposto indispensavel a formação do indeferimento o dever legal de decidir.
II - Sem embargo do poder de avocação, o Ministro da Administração Interna não tinha o dever legal de decidir pretensão de funcionario do quadro geral de adidos sobre pagamento de certo vencimento, por tal questão competir ao Secretario de Estado da Administração Publica.
III - Fixada a remuneração, a luz de certo criterio, e recebida a primeira prestação, forma-se "caso decidido" se o interessado não reage, impugnando aquele criterio, depois de abrir a via contenciosa.
IV - Não havendo o dever legal de decidir e não se formando, por isso, o impugnado indeferimento tacito, o recurso contencioso deve ser rejeitado por carencia de objecto.