Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 010941

Data
21/02/1980
Fonte
Decisão
Provido.

Acto juridicamente inexistente Imputação errada de acto a órgão colegial Comissão liquidataria da comissão reguladora dos produtos químicos e farmacêuticos


Sumário

O acto que na ordem juridica foi introduzido com a aparencia de ter sido praticado pela comissão liquidataria da Comissão Reguladora dos Produtos Quimicos e Farmaceuticos, mas que, na realidade, foi praticado apenas por um vogal dessa mesma comissão liquidataria, e juridicamente inexistente.