Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 010882

Data
17/05/1979
Fonte
Decisão
Incompetencia.

Infracção disciplinar Incompetência em razão da matéria Supremo tribunal administrativo Disciplina militar


Sumário

I - Um dos deveres dos militares e conservarem, em todas as circunstancias, um rigoroso apartidarismo politico.
II - Infracção disciplinar e toda a omissão ou acção contrarias ao dever militar que pelo Codigo de Justiça Militar não seja qualificada de crime.
III - O Supremo Tribunal Administrativo e incompetente em razão da materia para conhecer de decisões proferidas em materia disciplinar.