Ministério público Confissão Impugnação especificada Acção de indemnização
Sumário
I - Nada ha que obste a que o Ministerio Publico, quando representa o Estado, confesse, nos articulados, factos alegados pela parte contraria.
II - Não ha, nas mesmas condições, sanção para a falta de impugnação especificada.
III - A confissão tem de ser inequivoca, isto e, não deve ser ambigua, não deve prestar-se a diversas interpretações, não deve ter varios sentidos.