Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 010735

Data
07/05/1980
Fonte
Decisão
Provido.

Prazo de recurso contencioso Recurso para o supremo tribunal administrativo Notificação deficiente Menção da delegação Autor do acto recorrido Direito ao recurso contencioso


Sumário

I - A notificação de resolução final em processo administrativo deve indicar o seu autor, de forma a permitir ao interessado, desde logo, impugna-lo pela forma adequada.
II - Não e de considerar validamente feita a notificação quando se indica que o despacho e do director-geral e este o praticou por delegação.