Âmbito do recurso Conhecimento oficioso Oposição à execução Indeferimento liminar Questão nova Gerente de empresa Responsabilidade pessoal
Sumário
I - O Tribunal não conhece da questão nova, da questão de que o Tribunal recorrido se alhear, excepto se a mesma for de conhecimento oficioso.
II - A inviabilidade do pedido que justificou o indeferimento liminar da petição reserva-se para os casos em que o exito da pretensão esta absolutamente comprometido.
III - Que e o caso do oponente ter exclusivamente alegado gerencia deligente e competente para se subtrair a responsabilidade pessoal por dividas da Sociedade nos termos do art. 13 do DL n 103/80 de 9 de Maio.