Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 010649

Data
06/12/1989
Relator
Ernâni Figueiredo
Fonte
Decisão
Incompetencia.

Matéria de facto Culpa Matéria de direito Competência do supremo tribunal administrativo Recurso para o supremo tribunal administrativo


Sumário

Não se limitando o recorrente a negar a culpa enformadora da responsabilidade prevista no art. 93 do Codigo da Contribuição Industrial em termos conclusivos, referidos ao juizo de qualificação dos factos face a norma aplicavel, mas questionando as circunstancias factuais sobre as quais aquele ha-de assentar, como, exemplo, a consciencia da licitude da sua conduta, envolvida no recurso esta a materia de facto a determinar a incompetencia do S.T.A. para o seu conhecimento.