Conhecimento oficioso Acto juridicamente inexistente Órgão colegial Imputação errada de acto a órgão colegial
Sumário
E de confirmar o acordão da Secção que declarou a inexistencia juridica de acto apresentado ao interessado como tendo sido praticado pela comissão liquidataria da Comissão Reguladora dos Produtos
Quimicos e Farmaceuticos, se aquela comissão, orgão colegial, não tomou a deliberação em que o acto consistiria.