Caducidade Tempestividade do recurso Legitimidade activa Impossibilidade superveniente da lide Acto interno Perda de objecto Acto normativo Reforma agrária Acto plural Arrendamento de campanha Seareiro Acto genérico Cultura de melão
Sumário
I - O recurso e tempestivo quando a Administração faz convencer o interessado de que vai praticar um acto definitivo e executorio, sem embargo de anteriormente haverem ocorrido actos que seriam de execução se aquele anunciado acto ja houvesse sido proferido.
II - Verifica-se a legitimidade activa quando o administrado intervem na fase graciosa do processo com base em interesse reconhecido pela propria Administração.
III - O acto generico, como acto normativo, tem de ser geral e abstracto, visando situações futuras e imprevisiveis.
IV - O acto plural visa destinatarios determinados ou previamente determinaveis.
V - Não e acto interno o que afecta a esfera juridica do administrado.
VI - Verifica-se a caducidade do acto quando, decorrido o tempo previsto para a produção dos respectivos efeitos, aquele acto deixa de vigorar na ordem juridica.
VII - Ocorrendo a caducidade na pendencia do recurso contencioso, este fica sem objecto, tornando-se a lide impossivel, sem prejuizo da faculdade de o interessado intentar acção de ressarcimento de possiveis danos.