Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 010571

Data
04/07/1990
Relator
Castro Martins
Fonte
Decisão
Incompetencia.

Recurso per saltum Matéria de facto Matéria de direito Incompetência em razão da hierarquia Supremo tribunal administrativo Competência dos tribunais tributários de 2 instância


Sumário

I - Se um dos fundamentos do recurso de sentença de Tribunal
Trib. de 1 Inst. e o de esta, não tendo julgado provados determinados factos alegados na petição de impugnação, não ter havido como procedente uma invocada ilegalidade
- do questionado acto tributario - que deles decorreria, segue-se que tal recurso não versa exclusivamente materia de direito, pelo que a competencia para dele conhecer não cabe ao STA mas ao Tribunal Tributario de 2 Instancia.
II - Tal incompetencia, em razão de hierarquia, do STA e de conhecimento oficioso.