Indeferimento liminar Petição deficiente Convite do tribunal Identificação do autor do acto recorrido
Sumário
Nos termos do paragrafo 1 do artigo 838 do
Codigo Administrativo, aplicavel no contencioso administrativo dos actos da Administração Central, ex vi do artigo 103 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo, a falta de suprimento de deficiencia da petição conduz ao indeferimento liminar da petição e consequente rejeição do recurso contencioso.