Notificação Prazo Recurso contencioso Coima Contra-ordenação aduaneira Condenação penal Pluralidade de arguidos
Sumário
Sendo vários os arguidos que sejam condenados numa coima, a pagar solidariamente por eles, o prazo de recurso a que se alude no art. 59, n. 3 só começa a correr depois de efectuada a notificação do último, de acordo com o disposto no n. 4 do art. 47, ambos do Decreto-Lei n. 433/82, de 27 de Outubro.