Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 010551

Data
22/02/1996
Relator
Benjamim Rodrigues
Fonte
Decisão
Provido.

Notificação Prazo Recurso contencioso Coima Contra-ordenação aduaneira Condenação penal Pluralidade de arguidos


Sumário

Sendo vários os arguidos que sejam condenados numa coima, a pagar solidariamente por eles, o prazo de recurso a que se alude no art. 59, n. 3 só começa a correr depois de efectuada a notificação do último, de acordo com o disposto no n. 4 do art. 47, ambos do Decreto-Lei n. 433/82, de 27 de Outubro.


Texto da decisão