Recurso contencioso Legitimidade activa Aceitação tácita Rejeição do recurso contencioso Aceitação expressa
Sumário
I - A aceitação expressa ou tacita do acto priva de legitimidade para o impugnar contenciosamente aquele em cuja esfera se repercutem os seus efeitos.
II - A aceitação tacita deriva da pratica, espontanea e sem reserva, de facto incompativel com a vontade de recorrer.
III - A falta de legitimidade conduz a rejeição do recurso.