Indeferimento liminar Petição deficiente Rejeição do recurso contencioso
Sumário
Nos termos do paragrafo 1 do artigo 838 do
Codigo Administrativo, aplicavel no contencioso da administração central, ex vi do artigo 103 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo, a falta de suprimento da deficiencia da petição inicial conduz ao indeferimento liminar da mesma petição e consequente rejeição do recurso, por manifesta ilegalidade.