Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 010509

Data
27/09/1989
Fonte
Decisão
Incompetencia.

Matéria de facto Incompetência em razão da hierarquia Contencioso aduaneiro Recurso jurisdicional Recurso dos tribunais aduaneiros Unidade de jurisdição


Sumário

I - Incluida no objecto do recurso da decisão do Tribunal Fiscal Aduaneiro questão relativa a fixação da materia de facto, e incompetente em razão da hierarquia a Secção de Contencioso Tributario deste Supremo Tribunal Administrativo.
II - A competencia que se define relativamente a um dos recursos que haja subido conjuntamente com outros, envolve a competencia em relação a estes, na medida em que todos se integram na mesma unidade processual.