Legitimidade activa Acto interno Revogação Publicação obrigatória Acto de nomeação Publicação em jornal oficial Acto não publicado Nomeação por escolha
Sumário
I - A ilegitimidade activa apura-se em função da pretensão tal como se encontra deduzida na petição.
II - Tem legitimidade activa quem reuna os requisitos para ser nomeado por escolha em lugar do quadro.
III - A revogação de nomeação não publicada no jornal oficial e acto meramente interno e, como tal, insusceptivel de recurso contencioso.