Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 010498

Data
24/05/1979
Fonte
Decisão
Rejeição rec cont.

Legitimidade activa Acto interno Revogação Publicação obrigatória Acto de nomeação Publicação em jornal oficial Acto não publicado Nomeação por escolha


Sumário

I - A ilegitimidade activa apura-se em função da pretensão tal como se encontra deduzida na petição.
II - Tem legitimidade activa quem reuna os requisitos para ser nomeado por escolha em lugar do quadro.
III - A revogação de nomeação não publicada no jornal oficial e acto meramente interno e, como tal, insusceptivel de recurso contencioso.