Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 010491

Data
22/06/1978
Relator
Martins da Fonte
Fonte
Decisão
Rejeição rec cont.

Ampliação do objecto do recurso Indeferimento tácito Acto tácito Acto expresso


Sumário

Não se forma indeferimento tacito, se no prazo de 90 dias a que se refere o artigo 53 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo recaiu despacho definitivo da autoridade solicitada, embora este despacho não tenha sido notificado ou o interessado dele não tenha tomado conhecimento oficial dentro daquele prazo.