Ampliação do objecto do recurso Indeferimento tácito Acto tácito Acto expresso
Sumário
Não se forma indeferimento tacito, se no prazo de 90 dias a que se refere o artigo 53 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo recaiu despacho definitivo da autoridade solicitada, embora este despacho não tenha sido notificado ou o interessado dele não tenha tomado conhecimento oficial dentro daquele prazo.