Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 010482

Data
13/10/1983
Fonte
Decisão
Rejeição rec cont.

Trabalho nocturno Acto opinativo Acto orientador dos serviços Remuneração do trabalho Empresa do jornal o comercio


Sumário

I - E meramente orientador dos serviços o despacho do Subsecretario de Estado da Comunicação Social indicando a comissão administrativa da Empresa do Jornal do Comercio não dever ser pago aos trabalhadores o acrescimo de 25% correspondente a trabalho nocturno e as razões pelas quais o não deve ser.
II - O despacho que, na sequencia desse, comunica aos trabalhadores não terem eles direito a esse subsidio e indica as mesmas razões desse entendimento e acto opinativo.
III - O acto opinativo e acto não definitivo, insusceptivel, por isso, de impugnação contenciosa.