Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 010463

Data
31/05/1989
Relator
Antonio Gomes
Fonte
Decisão
Provido.

Reclamação Impugnação judicial Prazo judicial Prazo de reclamação extraordinaria


Sumário

I - E judicial o prazo para formular em impugnação judicial a reclamação a que se refere o artigo 254 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos.
II - Sendo judicial tal prazo, aplicavel lhe e o artigo 144, n. 3, do Codigo de Processo Civil, o qual se suspende pelo periodo das ferias do respectivo tribunal.
III - Isto apesar de nas repartições de finanças não haver ferias (artigo 6 do Decreto-Lei n. 500/79).