Notificação Matéria de facto Prova Formalidade essencial Imposto de transacções
Sumário
I - A notificação do acto tributário representa algo externo ao acto notificando, não surgindo como condição de sua validade;
II - Toda a formalidade prescrita por lei é essencial;
III - Degradar-se-à, porém, em não essencial se, não obstante a sua omissão ou irregularidade, vier a ser alcançado o específico objectivo que visava produzir;
IV - Os factos pacificamente admitidos têm de considerar-se adquiridos para o processo, competindo ao Supremo dá-los como assentes e tomá-los em consideração, mesmo que não constem da matéria de facto.