Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 010454

Data
20/04/1978
Relator
Inacio Fernandes
Fonte
Decisão
Provido.

Processo disciplinar Audição do arguido Nulidade insuprível Acusação vaga e genérica Funcionário municipal


Sumário

A acusação deduzida, parcialmente, em termos vagos e genericos corresponde a falta de audiencia do arguido e então, nos termos do artigo 586 do Codigo Administrativo, constitui nulidade insuprivel.