Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 010448

Data
07/06/1989
Fonte
Decisão
Deferimento.

Matéria de direito Custas Incompetência em razão da hierarquia Competência do supremo tribunal administrativo Contra alegações Reforma de sentença Recurso do tribunal tributário de 1 instância


Sumário

I - Interposto recurso pela Fazenda Pública de decisão proferida por tribunal tributário de 1 instância e tendo-se o Supremo Tribunal Administrativo declarado hierarquicamente incompetente, por tal recurso não versar apenas matéria de direito, não deverá ser condenada em custas a parte que se limitou a contra-alegar.
II - Se assim não acontecer, é de reformular o acórdão que condenou em custas a então recorrida.