Acto administrativo Conhecimento oficioso Revogação Funcionário público Publicação obrigatória Acto juridicamente inexistente
Sumário
I - São inexistentes os actos de membros do Governo, relativos a situação e movimento dos funcionarios publicos, que não se encontrem publicados no Diario da Republica.
II - Os actos administrativos revogatorios de actos inexistentes carecem de conteudo e são por isso tambem inexistentes ou nulos.
III - Os tribunais conhecem oficiosamente desse vicio.