Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 010417

Data
15/03/1979
Relator
Valadas Preto
Fonte
Decisão
Provido.

Acto administrativo Conhecimento oficioso Revogação Funcionário público Publicação obrigatória Acto juridicamente inexistente


Sumário

I - São inexistentes os actos de membros do Governo, relativos a situação e movimento dos funcionarios publicos, que não se encontrem publicados no Diario da Republica.
II - Os actos administrativos revogatorios de actos inexistentes carecem de conteudo e são por isso tambem inexistentes ou nulos.
III - Os tribunais conhecem oficiosamente desse vicio.