Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 010247

Data
26/03/1981
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Aplicação da lei no tempo Inconstitucionalidade material Reforma agrária Programa do movimento das forças armadas


Sumário

I - O Decreto-Lei n. 406-A/75, de 29 de Julho, não contraria os principios consignados no Programa do Movimento das Forças Armadas e na Constituição da Republica de 1976.
II - As condições de validade, formal e organica, dos diplomas legais regem-se pelas normas vigentes a data da sua produção.