Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 010178

Data
12/07/1979
Relator
Gonçalves Pereira
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Indemnização Reforma agrária Âmbito do recurso contencioso Direito ordinário anterior à constituição de 1976 Portaria de expropriação


Sumário

I - Os actos administrativos regulam-se pelas normas vigentes a data em que são praticados.
II - Nos termos do artigo 293, n. 1, da Constituição, mantem-se a vigencia do direito anterior a Constituição, desde que materialmente compativel com esta, independentemente de aspectos organicos ou formais ou de conteudo.
III - Os diplomas anteriores a Constituição que se ocuparam de materia reservada a Assembleia da Republica continuam em vigor, desde que se verifique a aludida compatibilidade material.
IV - Por isso se manteve em vigor o Decreto-Lei n. 406-A/75, não obstante o disposto no artigo 167, alinea r), da Constituição.
V - A falta de regulamentação das indemnizações previstas quanto a expropriações feitas ao abrigo do Decreto-
-Lei n. 406-A/75 não implica a caducidade deste diploma.
VI - A portaria da expropriação so tem como objecto o acto constitutivo da relação expropriativa, não podendo o recurso contencioso exorbitar desse objecto ou conteudo, que e independente do direito a indemnização.