Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 010160

Data
03/02/1977
Fonte
Decisão
Rejeição rec cont.

Prazo de recurso contencioso Fundamentação do acto administrativo Notificação do acto administrativo Conhecimento oficial do acto


Sumário

O prazo para a interposição do recurso contencioso conta-se a partir da notificação ou conhecimento oficial do acto administrativo, se a publicação não for obrigatoria, para o que e suficiente que ao interessado sejam transmitidos o conteudo e sentido da decisão e não tambem os seus fundamentos.