Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 010124

Data
10/11/1977
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Ónus de prova Conveniência de serviço Desvio de poder Cessação da comissão de serviço Alegação de desvio de poder


Sumário

I - Ao recorrente que arguir desvio de poder incumbe alegar e provar os factos demonstrativos desse vicio, indicando concretamente, logo na petição, o fim ou os fins prosseguidos pelo autor do acto, diversos daquele para que foi conferido o poder discricionario.
II - Não esta ferida de desvio de poder a deliberação de cessação da comissão de serviço, por conveniencia de serviço, de um funcionario objecto de contestação por pessoal seu subordinado, quando a mesma tenha sido determinada pelo objectivo de garantir a regularidade, continuidade e eficiencia dos serviços, ante o receio de perturbações nas mesmas, por eventuais acções do pessoal ligado a contestação do funcionario em causa.