Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 010097

Data
05/12/1979
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Matéria de facto Princípio da legalidade Poderes de cognição Tribunal pleno Reforma agrária Recurso gracioso Acto definitivo Portaria de expropriação


Sumário

I - No artigo 14 do Decreto-Lei n. 406-A/75, de 29 de Julho, a palavra "recurso" foi utilizada com o seu significado tecnico.
II - Por isso, ao abrigo dessa disposição legal so e possivel fazer impugnações para entidade hierarquicamente superior aquela que praticou o acto.
III - Os tribunais devem obediencia ao principio da legalidade.
IV - O acto ministerial de expropriação previsto no artigo
8 do Decreto-Lei n. 406-A/75, de 29 de Julho, constitui acto definitivo e executorio, insusceptivel das reacções graciosas referidas no artigo 14 desse diploma.
V - Depois de o Ministro da Agricultura e Pescas ter decretado a expropriação, ao abrigo daquele artigo 8, cessa para ele o dever de apreciar qualquer petição ou reclamação no sentido da revogação ou modificação dessa portaria.
VI - O resultado da indagação dirigida ao apuramento da intenção do autor do acto situa-se no ambito da materia de facto, pelo que vedada fica essa interpretação a censura do tribunal pleno.