Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 010087

Data
20/01/1977
Fonte
Decisão
Incompetencia.

Competência do supremo tribunal administrativo Passagem à reserva Competência do supremo tribunal militar Oficial da força aérea Mudança de situação


Sumário

E da competencia do Supremo Tribunal Militar e não deste Supremo Tribunal Administrativo, conhecer dos recursos interpostos por oficiais da Força Aerea dos actos que determinem a sua mudança de situação, (cf. artigo 196 do Decreto-Lei n. 377/71 - Estatuto dos Oficiais da Força Aerea) e artigo 212, n. 2, da Constituição da Republica.