Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 010079

Data
23/02/1978
Fonte
Decisão
Rejeição rec cont.

Acto administrativo Recurso contencioso Legitimidade passiva Publicação obrigatória Recurso hierárquico Delegação de poderes Circular Despacho de delegação de poderes Autor do acto recorrido Acto definitivo Delegação ineficaz


Sumário

I - A entidade que pratica o acto administrativo por delegação de poderes age no uso de competencia propria, pelo que tal acto lhe deve ser atribuido quando dele se recorre contenciosamente.
II - Imputando o recorrente o acto impugnado a entidade delegante, verifica-se a ilegitimidade passiva.
III - O despacho de delegação de poderes da competencia originaria dos Ministros, para ser valida e eficaz, tem de ser publicada, nos termos do artigo 9, n. 2, do Decreto- -Lei n. 48059, de modo que, pelo texto publicado, se possa tomar perfeito conhecimento dos poderes concretamente delegados.
IV - Corresponde a falta de publicação a remissão, no texto publicado, para uma circular dos serviços, de ambito interno, na qual os poderes delegados estariam definidos e concretizados.
V - Na falta de publicação, o acto da entidade delegada não e definitivo e, por consequencia, dele so cabe recurso hierarquico.
VI - O recorrente, quando tome conhecimento, pela consulta dos autos ou do processo instrutor, de que a delegação e ineficaz, deve interpor o recurso hierarquico a fim de obter o acto definitivo que lhe abrira a via contenciosa.