Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 010059

Data
31/03/1977
Relator
Gonçalves Pereira
Fonte
Decisão
Rejeição rec cont.

Subsídio de férias Recurso hierárquico necessário Liquidação Indeferimento tácito Falta de objecto Caso resolvido Ilegalidade de interposição do recurso Prazo de recurso hierárquico


Sumário

I - O funcionario ao qual não e abonado o subsidio de ferias no mes em que o deva ser, nos termos do artigo 8, do Decreto-Lei n. 294/75, de 16 de Junho, tem de interpor recurso hierarquico necessario a partir da entidade competente para liquidar aquele subsidio ate atingir o acto definitivo e executorio, contenciosamente impugnavel.
II - Quando o recurso hierarquico não seja interposto no prazo previsto no paragrafo 3 do artigo 52 do Regulamento deste Tribunal, forma-se "caso decidido" ou "caso resolvido", impeditivo da formação de indeferimento tacito em resultado de requerimento, posteriormente apresentado a entidade ministerial.