Contrato de trabalho Deliberação Incompetência em razão da matéria Recurso hierárquico Indeferimento tácito Dever legal de decidir Comissão administrativa Pessoal das instituições de credito nacionalizadas
Sumário
I - Os empregados das instituições de credito nacionalizadas continuam sujeitos ao regime juridico-privado do contrato de trabalho, mesmo antes do que sobre a materia veio dispor o diploma legal que aqueles atribui personalidade de direito publico e o estatuto de empresas publicas (Decreto-Lei n. 729-F/75, artigo 5).
II - Os tribunais administrativos são incompetentes em razão da materia para conhecer da legalidade dos actos dos orgãos da entidade patronal que, como parte no contrato de trabalho, reduzam a remuneração da outra parte.