Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 009992

Data
05/02/1981
Relator
Girão Cardoso
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Recurso contencioso Deliberação Recurso hierárquico necessário Acta Médico Desvio de poder Caso resolvido Órgão colegial Internato de especialidade


Sumário

I - A decisão do director do internato medico so e recorrivel contenciosamente quando previamente dele se recorrer hierarquicamente.
II - Os actos praticados no simples ambito do caso resolvido não são revogatorios de actos anteriores aquele que os gerou.
III - As deliberações orais dos orgãos colegiais devem ser reduzidas a escrito, so sendo obrigatoria a acta quando a lei especialmente o impuser.
IV - O desvio de poder so pode ser imputado ao orgão autor do acto recorrido.