Homologação Desistência Acto confirmativo Nomeação Acto administrativo definitivo e executório
Sumário
I - Não e confirmativo de outro, anterior, o despacho que não tem o mesmo objecto daquele.
II - Consubstancia um acto administrativo, definitivo e executorio, o despacho do Secretario de Estado do Tesouro que homologa um parecer dos Serviços Juridicos, com o proposito de por ponto final num processo gracioso, decidindo o caso concreto colocado ao seu autor.
III - O direito que tem os candidatos apurados em concurso de desistirem da primeira vaga para que sejam chamados (n. 1 do artigo 17 do Decreto-Lei n. 49397, de 24 de Novembro de 1969), não tem de ser exercido antes de proferido o despacho de nomeação.