Acto administrativo Recurso contencioso Anulação Indemnização Responsabilidade civil extracontratual Dano especial e anormal Falta de interposição do recurso
Sumário
I - Nos termos do artigo 7 do Decreto-Lei n. 48051, so podem ser objecto de pedido de indemnização em acção propria os danos que não fiquem reparados pela anulação do acto administrativo ilegal em competente recurso contencioso ou não resultem da falta de interposição deste recurso.
II - Devendo a responsabilidade civil e o consequente direito a indemnização ser consignados na lei, não ha lugar, no nosso sistema legal, a reparação dos danos especiais e anormais por facto de decreto-lei constitucional (artigo 9 do Decreto-Lei n. 48051).