Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 009912

Data
03/03/1977
Relator
Almeida Simões
Fonte
Decisão
Extinção inst.

Impossibilidade superveniente da lide Extinção da instância Perda de objecto Substituição do objecto do recurso Revogação por substituição Revogação do acto recorrido


Sumário

I - O recurso contencioso perde o seu objecto e e julgado extinto quando o acto impugnado e substituido por outro que se reconduz a revogação daquele.
II - Se o novo acto administrativo não satisfaz o recorrente, so lhe resta impugna-lo em outro recurso.