Impossibilidade superveniente da lide Extinção da instância Perda de objecto Substituição do objecto do recurso Revogação por substituição Revogação do acto recorrido
Sumário
I - O recurso contencioso perde o seu objecto e e julgado extinto quando o acto impugnado e substituido por outro que se reconduz a revogação daquele.
II - Se o novo acto administrativo não satisfaz o recorrente, so lhe resta impugna-lo em outro recurso.