Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 009836

Data
29/06/1978
Relator
Pamplona Corte Real
Fonte
Decisão
Extinção inst.

Impossibilidade superveniente da lide Extinção da instância Perda de objecto Revogação do acto recorrido


Sumário

I - Não devera tomar-se conhecimento de recurso contencioso sempre que, na sua pendencia, a Administração pratique novo acto que faça desaparecer da ordem juridica o acto recorrido ou faça cessar os seus efeitos.
II - Tal importa que o recurso seja julgado extinto por impossibilidade superveniente da lide.