Impossibilidade superveniente da lide Extinção da instância Perda de objecto Revogação do acto recorrido
Sumário
I - Não devera tomar-se conhecimento de recurso contencioso sempre que, na sua pendencia, a Administração pratique novo acto que faça desaparecer da ordem juridica o acto recorrido ou faça cessar os seus efeitos.
II - Tal importa que o recurso seja julgado extinto por impossibilidade superveniente da lide.