Indeferimento tácito Acto tácito Declaração de incompetência Acto definitivo
Sumário
I - A decisão de orgão superior da Administração a declarar a sua incompetencia para conhecer do pedido constitui acto definitivo e executorio, passivel de recurso contencioso.
II - Não se forma indeferimento tacito do pedido se, entretanto, o orgão solicitado profere despacho a declarar-se incompetente.