Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 009722

Data
01/04/1976
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Anulabilidade Deliberação Fundamentação Impugnação judicial Recurso hierárquico necessário Homologação Júri Acto confirmativo Publicação obrigatória Poder discricionário Desvio de poder Formalidade essencial Macau Acto preparatório Ónus de alegação de factos Caso resolvido Concurso de promoção Acto prejudicial Ordem de serviço Acto de admissão Lista de admissão provisória Boletim oficial


Sumário

I - Se a lei consigna o recurso hierarquico, dentro de certo prazo, de lista de candidatos admitidos a concurso de promoção, não pode um dos candidatos, esgotado aquele prazo de recurso gracioso, vir impugnar contenciosamente a admissão de qualquer outro candidato.
II - A lista acima referida, quando não impugnada, consolida-
-se e firma-se na ordem juridica como acto prejudicial e destacavel.
III - A falta de fundamentação da deliberação de juri de promoção quanto a escolha de candidatos não envolve qualquer vicio, designadamente vicio de forma, quando a lei não impõe especialmente o dever de fundamentar.
IV - A deficiencia de fundamentação, so por si, não chega para se verificar o desvio de poder, pois este so surge quando se aleguem e provem factos susceptiveis de formarem a convicção moral de que se prosseguiu um fim não condizente com o motivo legalmente determinante.
V - A publicação dos candidatos admitidos, não no Boletim Oficial da Provincia de Macau, mas em "ordem de serviço", não desencadeia a nulidade do acto, mas simples anulabilidade, convalidando-se o acto, quando se não argua, oportunamente, o vicio de forma.