Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 009709

Data
20/07/1978
Relator
Rui Pestana
Fonte
Decisão
Não tomar conhecimento.

Recurso contencioso Supremo tribunal administrativo Perda de jurisdição


Sumário

Não e de conhecer pelo Supremo Tribunal Administrativo, por perda de jurisdição, resultante da independencia de São Tome e Principe, o recurso contencioso, interposto anteriormente a essa independencia, do despacho do então Governador-Geral daquele territorio que indeferiu o pedido, formulado por um agente da administração do mesmo que não requereu nem esta em condições de requerer a admissão no quadro geral de adidos, de liquidação de abono de familia relativamente a um determinado periodo de serviço.