Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 009642

Data
19/01/1978
Fonte
Decisão
Provido.

Prova Deferimento tácito Loteamento Questionário Plano de urbanização


Sumário

I - No regime do Decreto-Lei n. 46673, de 29 de Novembro de 1965 (artigo 2, n. 2), o deferimento tacito de pedido de aprovação de projecto de loteamento urbano pressupunha, alem do mais, a inteira conformidade desse projecto com plano ou anteplano de urbanização aprovado, seu regulamento e planta topografica fornecida aos interessados.
II - Havendo desacordo entre as partes sobre a referida conformidade e não fornecendo os autos elementos bastantes para se chegar a uma conclusão segura, impõe-se a elaboração de questionario, atenta a necessidade de prova adequada, designadamente de pericia tecnica.