Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 009577

Data
17/07/1975
Fonte
Decisão
Rejeição rec cont.

Recurso contencioso Militar Acto preparatório Pensão de preço de sangue Competência do ministro das finanças Acto administrativo definitivo e executório Competência do ministro da defesa nacional


Sumário

I - Em processo de pensão de preço de sangue constitui acto preparatorio, insusceptivel de recurso contencioso, o despacho do Ministro da Defesa Nacional sobre a conexão da morte do militar com o serviço.
II - So a decisão final do Ministro das Finanças, concedendo ou negando a pensão pedida, constitui acto definitivo e executorio, susceptivel de impugnação contenciosa.